A Presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp resolveu proibir o recebimento de valores através de meio físico, como cheque e outros, para quitação de obrigações junto à Companhia.
A medida considerou o atual cenário na empresa, normas vigentes no mercado e os princípios de governança corporativa aplicados às empresas públicas.
Pagamentos relativos aos serviços de atracação de navios e requisições de materiais e serviços, solicitados pelos usuários do Porto de Santos e prestados pela Codesp, inclusive aqueles referentes aos contratos de arrendamento, desde 13 de novembro, somente são aceitos através da quitação via boletos bancários, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC).
A iniciativa foi estabelecida através da Resolução Dipre, no. 191.2018, de 13 de novembro de 2018.
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