Mauro Laviola (*)
O governo acaba de lançar documento listando uma agenda de 100 dias identificando metas nacionais prioritárias segundo os distintos ministérios.
No que tange aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, os objetivos são parelhos. O ponto central do primeiro concentra-se na inserção comercial do Brasil no cenário internacional a partir das seguintes premissas básicas: facilitação de comércio, convergência regulatória, negociação de acordos comerciais e reforma da estrutura tarifária nacional, visando reduzir os custos de aquisição de insumos, bens de capital e bens de informática, como medidas iniciais visando.criar um novo ambiente de competitividade da economia nacional. Ao MRE caberá engendrar um estratégia política que viabilize uma reformulação tarifária autônoma ou conjunta com os demais sócios do Mercosul, além de dinamizar a agenda externa das atuais negociações em curso com regiões ou países extra regionais e demais parceiros na esfera da ALADI, especialmente integrantes da Aliança do Pacífico.
O dilema concentra-se, justamente, em conjugar as ações de uma reforma tarifária autônoma ou conjunta com o Mercosul com ao rol de ofertas que irão pagar o maior acesso dos bens nacionais nos mercados das áreas em negociação.
Nunca é demais lembrar que não seria a primeira vez que o Brasil faria uma reformulação tarifária de forma unilateral sem cobrar reciprocidades dos parceiros internacionais. Por ocasião da Rodada Uruguai, finalizada em 1994 com a criação da OMC e a incorporação das regras do GATT ao organismo, o pais apresentou nova estrutura tarifária visando amenizar o protecionismo arraigado que varreu o país na década de 1980.
Apesar disso, a postura protecionista continuou latente nos anos 90 e subsequentes, servindo de base para elaboração (apressada) da Tarifa Externa Comum do Mercosul em 1994, preconizada pelo Tratado de Assunção.
É oportuno esclarecer que a economia de um país não se faz competitiva no cenário internacional simplesmente reduzindo tarifas de importação ou negociando acordos de livre comércio. Assim, a tarefa do Ministério da Economia de propiciar maior competitividade à economia brasileira certamente não depende exclusivamente de reforma tarifária e/ou mais acordos comerciais. Requer a adoção de medidas concretas na desburocratização das agências reguladoras, na eliminação de subsídios incoerentes e, fundamentalmente, de uma profunda reforma fiscal sobre tributos que asfixiam a eficácia das empresas privadas, desloca investimentos produtivos e reduz substancialmente o emprego. Neste particular, a incidência tributária sobre a cadeia produtiva de bens manufaturados e semi elaborados destinados à exportação, além de ferir preceito constitucional, desloca de forma decisiva a colocação desses bens no mercado internacional. Há estudos setoriais que revelam incidências tributárias descabidas que variam de 6% a 12% sobre o valor FOB do bem final. A compensação governamental denominada Reintegra alcançava 3%, mas que vigorou por pouco tempo. A crise fiscal brasileira dos últimos dois anos, contudo, reduziu o ressarcimento a apenas 0,1%, percentual que não cobre sequer a comissão de agente. Cálculos realizados três anos atrás indicavam créditos de ICMS não ressarcidos aos exportadores somando em torno de R$ 60 bilhões, com a previsão que tais créditos atualmente ultrapassam os R$100 bilhões As crises ficais gravíssimas que assolam importantes estados exportadores prenunciam um inexorável “default” desses créditos.
O encaminhamento dessa agenda, conduzida basicamente pelos citados ministérios passa, inexoravelmente, por bons entendimentos com os vários seguimentos do setor privado brasileiro. Um olhar mais atento dos mandatários
certamente constatará que é a iniciativa privada a força motriz que move o país, desfazendo a mística tanto tempo cultivada de que só um estado poderoso provê o bem estar geral.
(*) Vice-Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB
Assessoria de Imprensa
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