*Juliana Alves
Na Portaria Secex nº 12/2020, o Governo Federal liberou para as empresas sugerirem mudanças e melhorias na legislação de Drawback. Tal ação levantou várias dúvidas do que vale a pena realmente mudar na maneira que rodamos o Drawback no Brasil e a relevância do regime no atual cenário.
Mas no fim, o que é Drawback?
O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. É um mecanismo importante para o incentivo às exportações brasileiras. Ou seja, protege a indústria nacional e a torna mais competitiva no cenário mundial.
Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, o Drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, principalmente os setores automobilístico, químico e de comodities.
Considerando nosso cenário atual, com várias incertezas e cortes de gastos sendo cada vez mais uma necessidade de sobrevivência das empresas, o Drawback permite uma entrada mais suave no mundo dos regimes especiais, principalmente nas empresas que não estão acostumadas com esse tipo de benefício.
O que pode mudar na consulta pública?
Há muito tempo exportadores de todo Brasil pedem uma simplificação do regime de Drawback que permita as pequenas e médias empresas aproveitarem mais esse benefício, sem ter um aumento de custo que acaba inviabilizando a utilização do regime aduaneiro especial. Hoje temos mais de 26 legislações amparando o Drawback, incluindo a Portaria 23 e suas atualizações, que não trata o Drawback com exclusividade.
Algumas mudanças que poderemos ver após a consulta públicas são:
• O pagamento de multas na nacionalização do Drawback isenção. Na legislação atual, o exportador que não cumprir as suas obrigações no ato concessório é penalizado, mesmo pagando a nacionalização dentro do período de vigência do ato concessório;
• Liberação do benefício para as empresas com o Simples Nacional;
• Melhor definição dos documentos de comprovação do Drawback, independente da sua modalidade;
• Inclusão do catálogo de produtos e da DUIMP na legislação;
• Aumento do prazo para alteração do enquadramento das DUEs;
Essas alterações serão suficientes para tornar o Drawback mais relevante?
Essa é uma pergunta extremamente complicada, ainda mais no atual cenário que vivemos. A inclusão de pequenas e médias empresas no benefício vai ajudar muito, mas será preciso muito preparo e investimento dessas empresas para ter um controle robusto do regime.
O mercado do Comércio exterior está preparado para essa nova demanda que virá dessas empresas, normalmente esquecidas, mas que empregam boa parte da população economicamente ativa? Provavelmente não. O governo está preparado para dar mais benefícios às empresas que não tem um lobby de mercado tão grande quanto as poderosas multinacionais? Aguardemos a publicação da nova legislação para saber essa resposta.
*Juliana Alves é Consultora Funcional na eCOMEX – NSI.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br