Panorama atual e as mudanças no comércio exterior brasileiro
Nos dias de hoje, através de quaisquer relacionamentos que mantemos, podemos sentir os impactos das mudanças econômicas e tecnológicas no mundo, como também é possível visualizar a pressão exercida em nossa vida cotidiana.
Um exemplo do que estamos afirmando é a existência, em atendimento ao Tratado Internacional de Facilitação dO Comércio da Organização Mundial do Comércio. Deste, em 2014, originou-se o Portal Único de Comércio Exterior, o qual está em fase de franca implementação de seus módulos, com o intuito de agilizar o fluxo de mercadorias entre as nações e, assim, proporcionar economia nos prazos e custos aduaneiros dos países signatários.
Cabe também destacar outra ferramenta do Governo Brasileiro para fomentar a facilitação do Comércio Internacional, qual seja, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), este por sua vez procura implementar regras de segurança e facilitação comércio global em consonância com a estrutura normativa relativa a este assunto no Acordo Internacional citado no parágrafo anterior.
Na prática, o que temos é uma quebra de paradigmas das atividades de comércio exterior existentes em nosso país, ou seja, todos os intervenientes nesta operação estão sofrendo, em maior ou menor proporção, os impactos desta nova cultura.
Podemos citar aqui, a necessidade à adequação de processos e procedimentos da Receita Federal e seus intervenientes, tais como a integração de seus sistemas automatizados de fiscalização. Decorrente de tal simplificação, com a segurança aos interesses estatais, o programa citado acima, em que hão de ser respeitados os requisitos para ser habilitado como operador OEA.
Para os transportadores de carga internacionais haverão mudanças quanto à forma e prazo para prestar informações sobre suas operações e de suas cargas transportadas e operações, neste caso, podemos citar a antecipação dos prazos em até 4 horas de antecedência da chegada do veículo em território aduaneiro. Gerando a necessidade de atualização de seus procedimentos, como também a globalização de suas bases.
Sendo que o mesmo acontece com as obrigações dos Agentes de Carga no tocante a consolidação e desconsolidação de cargas, quando for o caso. Todo este esforço visando a agilização com segurança do processo de formalização das mercadorias, para proporcionar, como exemplo, o despacho aduaneiro sobre as águas.
Para ambos, haverá, aqui no Brasil, a necessidade de adaptação de seus contratos comerciais acerca das taxas de delivery fee, pois estas compõem parte significativa em suas remunerações e custeio operacional.
Já com os Despachantes, esta agilização proporcionará um impacto econômico, aparentemente prejudicial, pois há também a automatização da criação das declarações únicas de exportação (DUE) e importação (DUImp – em fase de implementação), fazendo com que haja a impressão da desnecessidade ou pouca utilidade deste profissional para a fase de desembaraço aduaneiro, via de consequência o decréscimo financeiro pelo pagamento de seus serviços.
Creio que a mudança da forma de venda de seus serviços há de prever uma maior valorização do seu nicho de atuação, ou seja, sua melhor habilidade em atender determinado setor de importadores ou exportadores – exemplo: Despachante especializado em produtos farmacêuticos – ou, ainda, a qualidade de sua formação acadêmica e qualidade de assessoria, ou, ainda, a possibilidade de atender in company, dentre outras formas criativas a serem desenvolvidas.
Por este motivo, há uma necessidade premente de quebra de cultura destes prestadores de serviços no sentido de demonstrar a sua utilidade e os inúmeros benefícios de sua existência no processo.
Por fim, os Armazenadores, tanto os de zona primária, como os de zona secundária, que vêem nesta agilização um possível decréscimo de seu faturamento, pois a médio longo prazo, não haverá armazenamento de carga, nem a cobrança de 1º período será necessária ou talvez diminuído seu valor, restando-lhe tão somente a segurança de receber pelo manuseio das cargas – capatazia.
No entanto, o que observamos os intervenientes estão na crescente defesa de suas “fronteiras” profissionais, procurando aumentar sua regulamentação e obrigatoriedade de uso de seus serviços e, ou , invadindo, de forma ilegítima e até questionável, a especialidade de outros intervenientes no Comércio Exterior de forma desrespeitosa e predatória. Como exemplo, podemos observar Armadores Marítimos oferecendo despacho aduaneiro, Agentes de carga oferecendo despachos gratuitos em troca de embarques, despachantes depreciando os próprios honorários em prol de sua manutenção e, como não podemos isentar, os importadores e exportadores forçando a diminuição de custos e a espiral negativa acima explicitada.
A pergunta que vem, em consequência, é: Será que toda esta prática é SUSTENTÁVEL a pequeno, médio ou longo prazo? Tais reduções são inteligentes para os que necessitam dos intervenientes em Comércio Exterior? Estamos atuando de forma CONSCIENTE com todos os Stakeholders da cadeia de aquisição e fornecimento de produtos e serviços? Como tratamos nossa responsabilidade social junto a todos os envolvidos, inclusive os destinatários finais dos produtos?
Convido-os à analisar quem está ou estará se saindo bem com esta prática predatório em todo ecossistema de Comércio Exterior.
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Fonte: cargonews.com.br