Num mundo onde a tecnologia e a internet propulsionam uma grande troca de informações por todo o globo, principalmente dados e grande parte deles pessoais, acabou por se tornar mercadoria valiosa e economicamente muito desejada. Após tantos escândalos com o uso de dados pessoais para influenciar preferências e mesmo as eleições de uma grande potência mundial (caso Cambridge Analytica), fez-se necessário para os governos em todo mundo, procurar um meio de dar transparência e adequação à utilização de dados pessoais. Neste impulso, nasceu a GDPR Européia (General Data Protection Regulation) em 2018 e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que entre idas e vindas legislativas, tudo indica que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.
Você poderia se perguntar mas o que esta Lei poderia influenciar meu negócio? Muito e explico a seguir.
Uma empresa que atua no comércio internacional possui acesso a uma grande variedade de dados, quer seja de empresas, fornecedores, funcionários etc… e muitos deles serão pessoais. Com a implementação da lei, as empresas do setor deverão se adequar rapidamente com a implementação de rotinas protetivas, cuidados e treinamentos aos colaboradores que a deixarão mais segura no tratamento de tais dados, evitando-se assim não só a imposição de multas pela ANPD – Autoridade Nacional de proteção de Dados, que em alguns casos poderá chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), mas também demonstrando ao mercado que a empresa respeita e trata os dados pessoais que estão em sua posse de maneira transparente, adequada e conforme a lei.
Uma real vantagem competitiva.
Outra influência que já se faz presente em nosso meio negocial é a exigência de empresas no exterior para que o tratamento de dados pessoais cedidos à parte brasileira seja conforme a Lei. Ou seja, para que uma empresa no Brasil possa receber dados pessoais originados da União Européia por exemplo, a empresa brasileira deverá comprovar sua conformidade, sob o risco de lhe ser negado acesso a estes ativos digitais e que poderão lhe impedir a realização do negócio.
Ou seja, não estar adequado à Lei nos fará perder reputação e muitas oportunidades em negócio.
Estamos diante de uma nova Era no que tange ao controle e adequação no uso de dados pessoais. A GDPR no âmbito da Comunidade Européia, a CCPA do estado da Califórnia nos Estados Unidos, Argentina, Canadá e mesmo a China possuem suas próprias lei para regular o assunto.
O assunto é sério, urgente e como tal deve ser encarado.
Os dados pessoais dos clientes, fornecedores e parceiros deverá ser incorporado com um verdadeiro tesouro digital. Vou além, para se conquistar um diferencial no mercado deverá ser possivel á empresa demonstrar claramente através de sua política de privacidade e normas internas que respeita e trata adequadamente os dados pessoais que lhe são confiados e que se encontram inseridos em suas operações.
Por fim , implementando a LGPD trará não só o compliance com a Lei que seguramente garantirá a administração e o controle de todos os ativos digitais mas se criará toda uma estrutura para mapear quais dados serão armazenados, os locais de armazenamento, os departamentos que possuem acesso a tais informações e quais são as camadas de acesso e controle que foram criados para as necessidades departamento ou equipe de atuação.
A LGPD, antes de ser um custo ou exigência, traz ao mercado de comércio internacional oportunidades para criar novos produtos e serviços, eventual revisão de seus modelos de negócio, podendo os mesmos serem aperfeiçoados e/ou atualizados.
Para finalizar, utilizando-se de um exemplo criado pelo jurista e Professor Doutorando pela Universidade de São Paulo Bruno Bioni, um dos maiores especialistas em Privacidade de Dados no Brasil que assim remata sobre a importância da Lei Geral de dados comparando-a graciosamente a um armário de roupas que deve ser arrumado:
¨Enquanto essa atividade era executada apenas em virtude da pressão de um castigo a ser imposto pelos nossos pais e mães, a arrumação era algo burocrático e que raramente se extraía valor dela. Diferentemente por parte de quem, a curto, médio ou longo prazo, internalizou a tarefa de forma engajada e organizou cuidadosamente as roupas – os dados, transformando-as em informações que otimizaram o processo de tomada de decisão – se preferir os custos de transação – quanto à vestimenta mais apropriada para as diversas ocasiões do dia a dia. Uma organização que não enxerga valor no processo de conformidade regulatória da LGPD, é como se fosse uma pessoa adulta com um armário desorganizado que, cedo ou tarde, se atrasará para uma reunião ou nela chegará malvestida e terá perdas financeiras e reputacionais¨.
http://genjuridico.com.br/2019/09/13/regulacao-de-dados-oportunidade/
A Lei Geral de Proteção de dados está aí, é uma realidade para todos quer aceitemos ou não, cabe a nós, os atores do mercado nos utilizarmos dela da melhor forma competitiva possível.
Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (2004), especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (2011), Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, CEO e fundador da DPOfficer – Data Privacy – empresa especializada na implementação e adequação de empresas para a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Iniciou sua carreira no Comércio Exterior em 1995 através do programa Duales-Ausbildung pela Humboldt – Berufschule em São Paulo. Após mais de uma década atuando nas principais empresas do ramo, formou-se em Direito e especializou-se da área de Direito Digital.
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Fonte: cargonews.com.br