Já obrigatório para emissão ou renovação da habilitação, o teste passa a ser necessário a cada 30 meses
Sancionada em outubro, a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 14.071, de 2020, entrará em vigor no dia 12 de abril. Entre as novas regras, que precisam ser conhecidas por todos os condutores, uma atinge, em especial, os motoristas profissionais, e está diretamente ligada à exigência do exame toxicológico, aumentando a frequência em que o teste é requerido.
Desde a Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico é uma exigência para renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categorias C, D e E. A partir de abril, além de ser fundamental para a emissão, condutores com menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade do documento. Para se ter uma ideia no número de impactados, no ano de 2020, a frota de caminhões superou a marca dos dois milhões de veículos, enquanto o número de ônibus está acima das 390 mil unidades, segundo um estudo do Sindipeças, que reúne fabricantes de componentes.
“Um dos objetivos para a realização desse exame é identificar os caminhoneiros que usam substâncias ilícitas para se manter acordado, por exemplo”, explica Renan Moreno, médico do Trabalho da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, empresa localizada em Sorocaba/SP.
“Além de trazer mais um fator para regular a profissão, é uma medida que aumenta a segurança, não só do profissional, mas de todos os envolvidos no trânsito.”
Esta não a primeira vez que o exame é exigido nesse intervalo. Para motoristas contratados no regime CLT, desde 2015, o toxicológico também deve ser realizado a cada 30 meses, além de ser exigido no momento da admissão e desligamento do colaborador.
Entendendo o exame
Na hora de falar de exame toxicológico, muita gente imagina aqueles exames de urina realizados em atletas para identificar casos de dopping. O conceito é semelhante, mas, para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o exame solicitado é o de amostra de queratina, coletada a partir de uma pequena porção de cabelos ou pelos.
“Isso foi definido pelo que nós chamamos de janela de detecção, ou seja, quanto tempo, do dia da coleta para trás, o exame acusa o uso de drogas”, esclarece Renan. “Esse exame de queratina analisa, pelo menos, os últimos 90 dias. Já o exame de urina ou de sangue tem uma janela menor.”
Outra vantagem é quanto à facilidade de coleta. Totalmente indolor, basta cortar uma amostra dos cabelos ou pelos, e enviá-los para a análise. Durante o exame, o material passará por um processo de higienização para que o resultado não sofra interferências externas.
Portanto, mesmo que o requerente tenha utilizado cosméticos, tinturas ou até mesmo tenha tido contato com pessoas que usaram substâncias ilícitas antes do exame, não alterará o resultado.
“A coleta é um procedimento rigoroso, conhecido como Cadeia de Custódia. Além do doador da amostra, o processo deve contar com a presença de um coletor habilitado e uma testemunha”, detalha o médico. “O posto de coleta também precisa estar corretamente credenciado pelo DENATRAN, ou o exame pode ser invalidado.”
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a coleta do exame toxicológico tenha validade de 90 dias. Caso não seja utilizado nesse período, o condutor precisará fazer um novo teste. Além de garantir todas as necessidades legais, manter o exame toxicológico em dia é um cuidado com a própria saúde e um ato de cidadania com todos os motoristas.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br