Nova medida autoriza o transporte de gelo seco em cabine de passageiros
Em mais uma ação visando o combate e controle da Pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última terça-feira (12), alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves, sob condições específicas estabelecidas pela Agência, como a ausência de passageiros durante o transporte.
A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo doméstico e internacional de grandes quantidades de vacinas para as ações previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Embora as vacinas não sejam classificadas como artigo perigoso, elas normalmente precisam ser transportadas em baixas temperaturas. As desenvolvidas para combater o novo coronavírus, por sua vez, serão transportadas em temperaturas ainda mais baixas que a média, havendo casos de vacinas que necessitam de temperatura inferior aos -70°C.
Para manter a temperatura das vacinas durante o transporte, pode ser necessário refrigerá-las com gelo seco, que é classificado como um artigo perigoso e, por esse motivo, deve seguir diversos requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura.
As condições estabelecidas pela ANAC para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, tanto na cabine de passageiros quanto nos compartimentos de carga, estarão dispostas na Portaria SPO nº 3.967/2021, que será divulgada no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira, 14/01.
Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos que efetuarem o transporte de vacinas contra a Covid-19 são apresentados no Guia “Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco”, que poderá ser encontrado no endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/coronavirus/arquivos/guia-transporte-de-vacinas
As empresas certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisarão de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, desde que observem o disposto nas normas mencionadas.
Mais informações sobre a autorização para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros podem ser encontradas aqui (clique no link para acessar).
Auxílio ao transporte aéreo de vacinas contra a Covid-19
A utilização do transporte aéreo na distribuição de vacinas e insumos para a campanha de vacinação contra a Covid-19 é estratégica e necessária para garantir que todos os estados recebam a medicação com segurança e eficiência. Para viabilizar esse transporte, a ANAC disponibilizou às empresas aéreas, agentes públicos, laboratórios e demais envolvidos ajuda com as ações que forem necessárias para viabilizar o transporte das vacinas no país.
O objetivo da Agência é estruturar um conjunto de ações, orientações e medidas para apoiar processos que garantam a facilitação do transporte aéreo de vacinas, de insumos de saúde e de produtos necessários para viabilizar campanhas de vacinação.
Dentre as ações já adotadas pelo setor, destacamos o apoio das empresas aéreas brasileiras na elaboração da logística de distribuição das vacinas contra a Covid-19 (clique no link para acessar). Todas as companhias disponibilizaram seus esforços, frotas, malhas aéreas e equipes para o transporte gratuito da vacina.
Na quinta-feira, 14/01, o primeiro voo de uma empresa aérea brasileira para o transporte das vacinas contra a Covid-19 decola à Índia para buscar dois milhões de doses da vacina desenvolvida pela Astrazeneca/Oxford. A aeronave utilizada será um Airbus A330neo da Azul Cargo.
Outras medidas vigentes no setor
Dentre as medidas já adotadas pela ANAC para minimizar os efeitos causados pela pandemia e que podem auxiliar o transporte das vacinas, destacamos a autorização especial para o transporte de cargas na cabine de passageiros (clique no link para acessar) e a liberalização temporária do direito de tráfego de 7ª liberdade (clique no link para acessar), que facilita e desburocratiza o transporte de carga entre países membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC).
Acesse aqui (clique no link para acessar) para ver todas as medidas decretadas pela ANAC com o propósito de minimizar os impactos causados pela pandemia.
Assessoria de Comunicação Social
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
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Fonte: cargonews.com.br