Os benefícios das ZPEs para o Comércio Exterior são diversos e impactam até mesmo na geração de empregos, além do próprio desenvolvimento econômico do setor
*Por Guilherme Blumer
O Comércio Exterior brasileiro apresenta inúmeras possibilidades a serem contempladas pelas empresas. O fato é que, em muitos casos, diversas oportunidades permanecem desconhecidas, exigindo um aprofundamento maior por parte dos gestores. Neste sentido, vale o destaque para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas voltadas para o livre comércio com o exterior, estruturadas para receber organizações que lidam com a produção de bens destinados à comercialização internacional. Portanto, essas são consideradas zonas primárias no que diz respeito ao controle aduaneiro.
Dessa forma, o Regime Aduaneiro Especial das ZPEs foi instituído no Brasil pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 19 de julho de 1988, em um processo que envolve orientações, requisitos, análises e outras etapas específicas, fato que credenciou a criação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Com a revogação do Decreto-Lei, em 2007, foi mantida a competência do conselho quanto às atividades de definição das normas, bem como os parâmetros do projeto. No Brasil, hoje, identificam-se 14 ZPEs autorizadas e em plena efetividade, localizadas no Acre (AC), Açú (RJ), Araguaína (TO), Bataguassú (MS), Boa Vista (RR), Cáceres (MT), Ilhéus (BA), Imbituba (SC), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Pecém (CE), Suape (PE), Teófilo Otoni e Uberaba (MG).
O mecanismo das ZPEs
Em suma, as Zonas de Processamento de Exportação atuam como verdadeiros centros industriais. São regiões de livre comércio com o mundo em que as companhias podem produzir pensando no mercado internacional. Dessa forma, é possível conseguir acesso diferenciado aos tratamentos tributários (conseguindo até mesmo suspensão de impostos em alguns casos), cambiais e administrativos.
Além disso, vale ressaltar que as ZPEs foram concebidas para serem instrumentos de política econômica industrial, sendo um mecanismo para promover o desenvolvimento de determinado local, sobretudo se forem consideradas áreas periféricas que possuem algum potencial para exportação. Os benefícios das ZPEs são diversos e nos levam ao próximo tópico.
Desenvolvimento do Comércio Exterior
De modo geral, o objetivo das ZPEs é causar um impacto positivo sobre o balanço de pagamentos proveniente da exportação de produtos e tornar o país um grande chamariz para investimentos estrangeiros diretos. Outras contribuições são evidenciadas na descentralização de novas tecnologias, assim como a geração de empregos e o próprio desenvolvimento econômico de um setor crucial para a nação como um todo.
Por isso, o estímulo para as exportações é claro e bastante relevante. As ZPEs buscam, ainda, promover o crescimento de regiões menos desenvolvidas, uma meta a ser cumprida dentro de seu escopo de propósitos. Indo ao encontro deste ponto, as empresas instaladas nessas regiões poderão aproveitar a suspensão de impostos e contribuições, como IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e o Imposto de Importação. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) também poderá ser evitado.
Vale apontar que a suspensão referenciada se mostra compatível com bens novos ou usados, ao contrário de outras vantagens fiscais, que apenas acoplam materiais novos. Em relação ao âmbito estadual, as ZPEs se beneficiam de um tratamento tributário distinto em relação ao ICMS, contando com a concessão de isenção do ICMS em importações e compras empregadas no mercado interno.
Critérios para se tornar uma ZPE
Afinal, por que alguns estados possuem uma ZPE e outros não? O que leva à instalação do projeto? Para que o procedimento tenha início, é preciso que ocorra a proposta do estado ou munícipio, de forma unificada ou separada, seguida pela apresentação do programa previsto ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. Logo, será possibilitada a criação por Decreto Presidencial, que levará à elaboração da área escolhida para a zona.
Em termos técnicos, outros fatores também devem ser levados em consideração. Abaixo, destaco alguns deles:
• Existência de portos e aeroportos internacionais próximos ao território;
• Disponibilidade financeira e da região escolhida;
• Infraestrutura e serviços capazes de corresponder às exigências da implementação;
• Escopos administrativos.
Para finalizar, ressalto que essa é uma vertente promissora para quem lida com o Comércio Exterior em nosso país. A tendência é de que novas organizações participem desse Regime Aduaneiro Especial, obtendo benefícios de competitividade, ganhos financeiros e um espaço aberto para processos simplificados.
Ter acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos que só contribuem para o negócio é possível com o devido diagnóstico da realidade operacional de sua empresa.
*Guilherme Blumer é Consultor Técnico da eCOMEX NSI.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br