Em vigor desde o dia 1° de janeiro, uma nova resolução da Receita Federal altera os itens presentes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A lista de códigos é utilizada no comércio exterior para categorizar as mercadorias que circulam entre os países do grupo – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai – por meio de importação e de exportação.
O instrumento padroniza a identificação dos produtos e facilita a fiscalização por parte das entidades responsáveis. Quem trabalha com importação e exportação deve estar atento às exclusões e inclusões de itens para evita a cobrança indevida de impostos.
Ao longo de 2021, alguns códigos de produtos serão excluídos e incluídos na nomenclatura. Desde o começo do ano, já não existe mais o código 3923.30.00, referente a garrafões, frascos e artigos semelhantes. A partir do dia 1º de abril será retirado da lista o código 8207.19.00, que designa “outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluindo as partes”, conforme a resolução.
Duas inclusões de itens foram feitas em 1º de janeiro. Passam a valer o código 3923.30.10, para recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), e 3923.30.90, para outros garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes. De 1º de abril em diante serão incluídos os códigos 8207.19.10, para brocas (drill bits), e 8207.19.90, para “outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluindo as partes”.
As alterações também valem para o registro das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). O exportador deve ter atenção redobrada na emissão dos documentos, visto que se a DU-E correspondente às nomenclaturas extintas fora da data limite, a diferença poderá acarretar em atrasos no embarque, dada a necessidade de remissão da nota fiscal para adequação dos protocolos.
Como funciona a tabela NCM
A NCM é um código composto por oito dígitos que tem por objetivo padronizar o registro de mercadorias que circulam entre os países do Mercosul. As regras são baseadas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conhecido como SH, mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Os seis primeiros dígitos da tabela correspondem ao SH da mercadoria e os dois últimos são referentes à classificação do Mercosul. A composição do NCM segue a seguinte estrutura:
• Dois primeiros dígitos: capítulo, características do produto;
• Terceiro e quarto dígitos: posição, desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no capítulo;
• Quinto e sexto dígitos: subposição, desdobramentos da característica de uma mercadoria identificada na posição;
• Sétimo dígito: item, classificação do produto;
• Oitavo dígito: subitem, classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
A NCM é uma lista composta por mais de 10 mil códigos, portanto, é impossível decorá-los, sendo fundamental manter a tabela atualizada em mãos.
Importância da NCM
A Nomenclatura evita a cobrança indevida de impostos na importação e na exportação de produtos. Além disso, seu uso correto permite que o governo faça as intervenções necessárias para a proteção do setor industrial da influência de importações feitas às margens da lei.
É também por meio da NCM que se faz a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Importo de Importação (II). A NCM ainda é importante na valoração aduaneira, na identificação de mercadorias para regimes aduaneiros especiais, entre outros procedimentos do comércio exterior.
Segundo a Receita Federal, além da cobrança indevida de impostos, um código preenchido de forma errada pode levar à perda de benefícios fiscais, bem como à retenção da mercadoria na alfândega. Há ainda o risco de o produto ser devolvido ao país de origem no caso de haver algum erro na emissão da nota fiscal.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br