O Processo de Recuperação Fiscal funciona por meio da eliminação de produtos fabricados e não comercializados; uma forma legal de reaver impostos pagos ao erário público
São Paulo, janeiro de 2020 – Empresas que possuem matérias-primas e produtos que não podem ser comercializados devido a defeitos de fabricação, prazo de validade vencido, devoluções de mercado e outros motivos podem ter a dedutibilidade para abatimento no Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o mecanismo ainda gera dúvidas ou é desconhecido plenamente pelas empresas brasileiras que sofrem com nosso complexo sistema tributário.
Mesmo amparada diretamente pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR) – 99 – Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, a recuperação fiscal não é um procedimento fiscal tão simples, mas é possível viabilizá-lo por empresas com expertise neste assunto.
O Grupo Solví, especializada em soluções em resíduos, saneamento e valorização energética, operando e gerenciando concessões e contratos para clientes públicos e privados, tem uma atuação direta com a Receita Federal do Brasil e, por meio, de processos administrativos e fiscais busca auxiliar seus clientes na obtenção deste benefício, podendo restituir em média até 34% do valor do produto, mas pode incidir variações conforme o produto e matéria-prima.
Passo a passo
O objetivo do Processo de Recuperação Fiscal é viabilizar através de uma série de procedimentos o retorno de impostos pagos no processo de produção de itens. Isso pode ocorrer seja por incineração ou coprocessamento de materiais como resíduos sólidos, pastosos e líquidos de diversos tipos, entre eles embalagens contaminadas (bombonas plásticas e IBCs), agroquímicos, produtos farmacêuticos, resíduos de laboratórios (reagentes de laboratórios), material promocional, documentos confidenciais e mídias (proteção da marca) e produtos vencidos e matérias primas.
De acordo com Ariane Mayer, responsável pela gestão do incinerador da Essencis, localizado em Taboão da Serra, em São Paulo, uma das empresas do Grupo Solví e pioneira no gerenciamento desta atividade, a importância do processo ser planejado e acompanhado constantemente para que nenhuma etapa seja prejudicada. “Em resumo e sem detalhar todo o procedimento, o trabalho começa com o agendamento e envio da carga, seguindo para armazenagem temporária, passando pela escrituração da Nota Fiscal, elaboração do documento Kardex, junta de documentos para protocolo de Processo Fiscal, diligência fiscal e autorização de destruição”, diz.
Ariane destaca que além da incineração, o Grupo mantém outras duas empresas responsáveis pelo processo fiscal via coprocessamento – técnica destinada para determinados materiais – a UVS Essencis Soluções Ambientais de Magé, no Rio de Janeiro e a Essencis Caieiras, localizada na Grande São Paulo.
Controle e garantia de resultados
A especialista conta que após a destruição e descaracterização dos produtos, a empresa ainda oferece a destinação final e/ou reciclagem e providencia o Laudo Técnico Final de Processo, o agendamento para entrega do mesmo na Receita Federal, o Termo de Encerramento de Processo e a esperada confirmação de dedutibilidade do Imposto.
O relatório final do processo para dedução fiscal consolida todas as informações relevantes, tais como quantidades e especificações dos materiais destruídos (NFs); tecnologias de destinação final utilizadas; inventário completo dos lotes recebidos; registro fotográfico / filmagem do processo e cópias das certidões dos órgãos reguladores.
Como citado por Ariane, o Grupo Solví também possui galpões para o armazenamento das matérias-primas e produtos que aguardam a diligência fiscal da Receita Federal do Brasil, um grande benefício logístico para empresas dos mais diferentes portes.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br