A Cédula de Produto Rural Verde une empresas, indústrias e pessoas interessadas na conservação do meio ambiente a produtores rurais e é capaz de gerar renda extra por serviços ambientais
A Cédula de Produto Rural já faz parte da realidade do agronegócio desde 1994. Ela foi criada para possibilitar o autofinanciamento dos agropecuaristas no investimento de suas safras. Mas foi após 2021, com a criação da Cédula de Produto Rural Verde, o chamado CPR Verde, um título de crédito para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais, que os produtores passaram a poder receber incentivo para preservar o meio ambiente em troca de recursos financeiros.
A principal diferença da CPR Verde para a CPR tradicional é que ao invés de se obrigar a entregar um produto agrícola ou pecuário, o produtor rural se comprometerá a preservar o meio ambiente em sua propriedade em troca de recursos financeiros.
Segundo a engenheira florestal, bióloga e cofundadora da PRETATERRA Paula Costa, este é um título de crédito para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. “A ideia é aliar empresas, indústrias ou pessoas interessadas na conservação do meio ambiente a produtores rurais, que estejam dispostos a preservar florestas e aplicar medidas de proteção ambiental”, destaca.
Ela explica que no mecanismo da CPR, o agricultor recebe dinheiro a partir de sua emissão para determinado produto rural, que muitas vezes ainda está em fase de semeadura, com uma promessa de entrega do produto após a colheita para seu investidor. Neste sistema, há proteções claras para ambos os lados e o produto é tangível. “A CPR Verde é regulamentada pelo Decreto de outubro de 2021, que autorizou a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos a partir de atividades relacionadas à conservação e recuperação de florestas nativas que resultem na provisão de serviços ecossistêmicos, como conservação do solo ou recursos hídricos, estoque de carbono, entre outros”, diz.
O engenheiro florestal, mestre em Agrofloresta e também cofundador da PRETATERRA Valter Ziantoni, explica que por ser um recurso não tangível, é previsto no decreto que sua emissão seja certificada por terceira parte para indicação e especificação dos produtos lastreados. “A maior dúvida vem de como gerar esse título e oferecê-lo ao mercado. Como não está previsto no Decreto quem seriam essas instituições certificadoras, fica um pouco confuso qual o primeiro passo a ser dado. Por isso, é importante obter o máximo de informações sobre a área e o serviço ecossistêmico provido, ou seja, entender qual é esse serviço e como mensurá-lo”, afirma.
Ele aponta ainda que o mercado de serviços ambientais está melhor consolidado para o carbono, ou seja, para os créditos de carbono certificados. “Para que a CPR Verde tenha lastro, é provável que o crédito deva ser certificado. Será da mesma maneira para os outros serviços. Por ser um campo potencial e em expansão, muitas dessas perguntas serão respondidas com o passar do tempo e regulamentações serão desenvolvidas para melhor orientar o produtor rural que queira investir nisso”, diz.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br