Incentivo que desonera os tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno. Esse benefício só é válido para a industrialização, transformação, montagem, recondicionamento ou renovação de um produto, portanto, se você não trabalha com essas variações não há como conseguir a isenção.
No regime do Drawback, se o empresário importar mercadorias que serão utilizadas na fabricação de um produto que será exportado, todos os impostos da importação serão suspensos e na compra de insumos no mercado brasileiro destinado a exportação o imposto será isento na entrada e na saída no momento da exportação.
O objetivo é fomentar o crescimento e a expansão dos negócios por meio da isenção / suspensão de tributos e créditos fiscais. De acordo com a Receita Federal, nos últimos quatro anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo é referente ao Drawback. Ou seja, é através dele que muitos exportadores brasileiros garantem a competividade no mercado internacional.
E dentro desse regime existem 3 classificações:
Isenção: destinada à reposição de mercadorias importadas ou compradas no mercado interno que foram usadas na industrialização de produto exportado.
Suspensão: destinada à mercadorias que serão importadas ou compradas no mercado nacional para serem utilizadas na industrialização de produto exportado.
Restituição: destinada à restituição de tributos que foram pagos na importação de mercadorias que são utilizadas na industrialização de produto exportado.
Saiba o que é a Cultura do Drawback
Para aderir ao regime Drawback, os exportadores devem mitigar riscos para evitar penalidades posteriores. Por se tratar de input / output de informações e ações, deve ser visto como um processo muito bem alinhado e acompanhado de perto.
Uma empresa que já esteja acostumada a adquirir insumos importados e nacionais sobre o regime de compra normal, antes de aderir ao Drawback deve rever toda a gestão administrativa, financeira, fiscal, comercial e operacional.
Essa mudança é necessária para atender a todos os requisitos solicitados pelo regime aduaneiro.
Boa leitura e bons negócios!
Autora: Ana Maria Matta Walcher
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Fonte: cargonews.com.br