Isenção de IPVA para PCD é alterada em São Paulo
Entre as mudanças, somente deficiências severas ou profundas serão beneficiadas
A partir deste ano serão beneficiados com a isenção de IPVA, somente pessoas com deficiências severas ou profundas. Além disso, a dispensa será concedida apenas para um veículo PCD e outros processos foram adicionados para obtenção do benefício. Estas decisões fazem parte do pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo, promulgado a partir da lei 17.293. Todo processo e documentação está disponível no portal da Sefaz e explicado abaixo.
A ideia para mudar a lei de isenção de IPVA nasceu a partir da percepção da administração pública no aumento das solicitações do benefício, em comparação ao número de pessoas com deficiências cadastrados na base de dados estadual. De acordo com informações do site da Secretaria da Fazenda, o número de pessoas com deficiências em São Paulo cresceu 2,1% entre 2016 e 2019. No mesmo período, o número de pedidos de imunidade aumentou 150%, passando de 138 mil beneficiários para 351 mil. Com isso, a arrecadação teve um déficit de 600 milhões nos caixas em 2020 que, de acordo ainda com a pasta, seriam investidos em áreas de atendimento básico como saúde e educação.
Este aumento somado à pandemia fez com que o Estado buscasse novas formas de “resgatar o princípio de usar o dinheiro público para beneficiar quem realmente precisa”, por isso regras mais duras foram implantadas a partir da lei de ajuste fiscal. Agora, somente deficiências severas ou profundas serão beneficiadas e o requerente da isenção precisa ter em mente que, somente os veículos adaptados entrarão nesta lei, exemplo: uma pessoa que precisa de pedais adaptados por conta de uma amputação será aceita, assim como o benefício para uma pessoa autista que é impossibilitada de guiar um veículo, mas carros com direção hidráulica ou nenhuma outra adaptação, não serão incluídas na nova lei.
Como solicitar
Além da gama de mudanças proporcionadas pelo governo paulista, o trâmite da solicitação também tem novidades. O primeiro passo de acordo com o portal da Sefaz é a CNH. Para pessoas com deficiências, é necessária a obtenção da permissão com a devida anotação, mas para os habilitados que adquiriram uma deficiência, a recomendação é “procurar o Detran.SP/Poupatempo, para ser submetido a perícia por médico credenciado, que atestará a inaptidão para dirigir”. Os beneficiários também devem apresentar um laudo médico assinado.
Também os solicitantes devem estar atentos ao código alfabético na CNH que demonstrará qual tipo de deficiência e, a partir deste código, o solicitante já terá ideia se poderá se enquadrar. Um exemplo: Os condutores que são diagnosticados pelos médicos especializados em trânsito com a necessidade do uso de lentes corretivas (óculos), têm em sua habilitação o código “A”, este que agora não é mais beneficiado com isenção, diferentemente do caso dos condutores encaixados no código “J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo”, que poderão solicitar a isenção, a lista completa está disponível no site da Sefaz, junto com os laudos médicos requisitados.
Outros pontos que precisam ser conferidos são: a solicitação no sistema SIVEI, o laudo CSV que atesta as alterações feitas no carro, possibilitando assim a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Após esses trâmites e com o pagamento das taxas realizado, o beneficiário precisa colocar um adesivo de identificação no veículo, em um local visível. Lembrando: Para que o processo ocorra tranquilamente, o veículo não pode ter nenhuma pendência ou documentação incorreta.
ICMS
As mudanças em relação a isenção de impostos para PCD não param por aí, o ICMS para aquisição de veículos PCD em São Paulo também tem novidades. De acordo com informações da Secretaria de Fazenda e Planejamento estadual, essas mudanças atendem ao convênio ICMS nº 59, de julho do ano anterior, que regulamenta às pessoas com deficiências severas alcançar a dispensa deste imposto.
O estado com a maior frota do Brasil, além de igualar os requisitos do IPVA, instaurou novas normas em relação a anos de uso. Os beneficiados terão um prazo mínimo para compra ou venda sem taxa de quatro anos, com exceção àqueles que tenham seu veículo furtado ou em casos de destruição completa. Desta forma São Paulo se iguala aos demais estados brasileiros, pois antes, o estado não tinha adotado a portaria 50/18 e dava a orientação de isenção a cada biênio.
Outra parte relevante no texto paulista mostra que a decisão pelas mudanças no ICMS são retroativas às determinações de 2018, portanto os proprietários de veículos PCD que tenham adquirido seu veículo após 26 de julho de 2018, já estão inseridos na nova determinação estadual.
Vistorias Anuais
Junto com o novo trâmite para aquisição do benefício, aqueles que já são beneficiários não foram deixados de fora, a partir de 2021, os carros e motos isentos desses impostos devem ser vistoriados por empresas credenciadas no Detran especializadas em vistorias, de acordo com a lei 17.293.
Recadastramento
O processo de recadastramento para os beneficiários mais antigos ocorrerá de forma automatizada, ou seja, o sistema da Sefaz enviará às pessoas um ofício online, este será recebido pelos beneficiários pelo e-mail ou mensagem de texto (SMS). Lembrando que, àqueles que não mais se encaixam nos procedimentos estaduais, deverão recolher normalmente o IPVA.
Como fazer caso você seja o tutor de um PCD
Caso você seja o tutor de uma pessoa com deficiência que seja impossibilitada de guiar, o governo de São Paulo informou em seu portal e também na nova legislação já citada que, para esses casos a lei continua pela isenção, ainda mais, até três condutores poderão ser indicados pelo PCD ou tutor, estes poderão ser trocados quando houver a necessidade.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br