O art. 40 da lei 12.815/2013 diz que o trabalho portuário de capatazia, nas instalações portuárias em geral, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
As principais atividades de capatazia são:
Movimentação;
recebimento;
conferência;
transporte;
abertura de volumes;
manipulação;
arrumação;
entrega;
carga e descarga de embarcações.
Para que serve a taxa de capatazia e o que ela representa no custo final?
A taxa de capatazia serve para cobrir as despesas da operação. Os valores variam entre portos e aeroportos que utilizam distintos fatores para compor este custo, como:
Tipo de contêiner (LCL ou FCL);
utilização de aparelhamento (aero)portuário;
tempo de operação e trabalhadores.
O valor cobrado pode ser consultado no site de alguns terminais (aero)portuários, que utilizam como base de cálculo o peso + valor CIF da mercadoria. Este valor gira em torno de 1% do valor da operação.
Existe uma grande discussão sobre a cobrança desta taxa, uma vez que a RF inclui no valor aduaneiro os serviços portuários.
A Taxa de Manuseio do Terminal (THC) é obrigatória em todo embarque e desembarque de operações portuárias e aduaneiras?
Essa taxa é uma grande briga e batalha judicial. Muitas empresas recorrem e acabam ganhando porque, segundo o acordo do qual Brasil é signatário junto à OMC, o valor aduaneiro já contemplaria esta taxa de serviços portuários, assim como a RF também tem esse entendimento. Esta taxa gira em torno de 1% valor da operação, segundo alguns sites dos terminais.
Além disso, o Brasil também é signatário do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, que define o total pago até a chegada ao porto.
Siglas:
LCL: Less Container Load (contêiner menos carregado)
FCL: Full Container Load (contêiner totalmente carregado)
CIF: Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
RF: Receita Federal
OMC: Organização Mundial do Comércio
Por Ana Maria Matta Walcher, colunista da Revista Eletrônica Cargo News
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Fonte: cargonews.com.br