A nova legislação traz a necessidade de se reformular fluxos de dados pessoais, atribuindo um novo patamar de segurança à organização
Com o choque provocado pela pandemia global, a questão acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve momentânea perda de relevância para grande parte das empresas nacionais. No entanto, o retorno à normalidade das atividades empresariais aponta para meses decisivos quanto à adaptação à legislação, e o imediatismo ligado ao tema levanta a importância de se aprofundar nos efeitos práticos para a realidade operacional de departamentos financeiros.
Desde o início de sua formatação, a LGPD sofreu mudanças. Hoje, considerando a complexidade do contexto enfrentado pelo país, a data oficial referente à vigência da lei ainda é incerta. Em termos gerais, a expectativa é de que o texto entre em vigor ainda em agosto, enquanto o processo de aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja conduzido a partir de maio de 2021. As possibilidades estão colocadas à mesa na medida em que setores manifestam visões divergentes sobre a efetividade da nova legislação. Independentemente dos próximos passos adotados pelas autoridades responsáveis, trata-se de uma adesão indispensável por parte de empresas preocupadas com a manutenção de seus procedimentos.
Uma nova concepção sobre o uso dos dados
Não é factível esperar que uma governança corporativa corresponda às demandas da LGPD sem que ocorra uma transição na mentalidade do gestor e das equipes que conduzem o fluxo de informações. Em um estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), constatou-se que cerca de 60% das empresas brasileiras não atendem às exigências previstas no texto aprovado em 2018.
Essa condição negativa apontada pela pesquisa não é por acaso.
Por anos, concedeu-se um papel secundário à área de TI e suas contribuições para etapas internas variadas, desde a otimização de processos à obtenção de análises precisas sobre o mercado em que se está inserido. Se absorver a LGPD e incluí-la no cotidiano operacional é um objetivo a ser perseguido, deve-se entender a função estratégica dos dados e sua abrangência para o escopo corporativo.
Qual é a proposta principal da LGPD?
Transparência, consentimento e privacidade. Se pudéssemos resumir a LGPD em três palavras, as citadas anteriormente fariam jus ao propósito da nova lei. O consumidor não está alheio à transformação digital e a forma como a máquina tem revolucionado o ambiente empresarial. Uma quantidade elevada de informações pessoais é lançada à responsabilidade de organizações eventualmente pouco atentas à integridade desses materiais, permitindo que a segurança dos dados controlados pela companhia seja questionada. O resultado pode ser a insegurança do cliente, prejudicando o relacionamento com um público-alvo cada vez mais exigente.
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para garantir que o valor concedido às informações seja evidenciado na rotina das empresas, seguindo uma série de normas fiscais. Parte desse processo de adaptação repousa na implementação de soluções digitais capazes de estruturar um campo técnico que ofereça aos colaboradores formas de mapear, rastrear e eliminar de forma definitiva e em cadeia, dados pessoais.
Mudança processual reflete em desafios inevitáveis
O que significa, na prática, incorporar a LGPD e assegurar que ela esteja sendo atendida por todos os setores afetados pela presença de dados pessoais? Para o departamento financeiro, atendendo ao objetivo máximo do artigo, é importante a criação de uma cultura de relacionamento personalizada com o cliente, correspondendo às individualidades inerentes a qualquer ser humano. Além de aliada da saúde fiscal da empresa, ela reforçará que as informações adquiridas estarão seguras a cargo da organização, impactando positivamente à percepção e experiência do usuário.
Com a expansão das atividades e o crescimento do negócio, a tendência é de que o setor financeiro lide com um fluxo informacional crescente, exigindo uma resposta dos profissionais envolvidos no dia a dia do segmento. A LGPD não deve ser encarada como um empecilho digno de reclamações do empresariado. Deve ser focado o ganho marginal de se abraçar a tecnologia como percussora de uma nova mentalidade fiscal, por ter grande potencial de ganho de produtividade. Dessa vez, respeitosa quanto às demandas mercadológicas de um público consumidor determinado a optar por serviços inseridos no contexto proposto pela legislação.
Qual é a sua opinião sobre a LGPD e seu impacto para departamentos financeiros?
*Luiz Bono é CTO na Receiv, plataforma inteligente de contas a receber. Doutor em Administração de TI pela FGV, e professor em cursos de graduação de TI e educação executiva.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br