Uma análise sobre os pontos citados pelo Instituto Procomex relacionados às novidades previstas ao Portal Único do Comércio Exterior
*Por Nathalia Amorim, Sandra Bassi e Vivian Baratto
Recentemente, o Instituto Procomex apresentou as novidades previstas ao Portal Único de Comércio Exterior nacional. Entre tropeços e contratempos como a falta de recursos, atrasos, pandemia, teletrabalho e tantos outros, o processo de desburocratização aduaneira na importação vai saindo e tomando corpo. Não há dúvidas de que o Portal Único veio para revolucionar o Comércio Exterior brasileiro e colocá-lo em um patamar mais competitivo e similar ao das nações mais desenvolvidas, por meio da execução das melhores práticas, utilizadas pelas Aduanas mais modernas no mundo.
Nesse sentido, muitas conferências, artigos e legislações vêm sendo publicadas diariamente a respeito desse processo e o módulo mais esperado – e talvez o mais temido – é a DUIMP (Declaração Única de Importação), com suas interfaces junto a todos os intervenientes e facilidades relacionadas à automação e centralização de operações. Além de tudo o que já foi desenvolvido e comunicado sobre o Novo Processo de Importação, algumas novidades do que mais vem por aí foram destacadas. Veja abaixo:
• Catálogo de Produtos: nesse cadastro único dos produtos há um campo em que a empresa poderá informar se o item faz parte de Regimes Especiais, porém, sem previsão ainda quando começará a vigorar na DUIMP;
• Controle de Carga e Trânsito – IATA-XML: há uma simplificação e uma interação entre os órgãos, promovendo o gerenciamento do risco e reduzindo em 90% as intervenções manuais;
• DUIMP: via webservice, reduzindo o tempo de desembaraço estimado para dias, integrando os órgãos intervenientes da cadeia administrativa do Comércio Exterior como, por exemplo, ANVISA, MAPA, centralizando e agilizando as informações;
• LPCO: não haverá necessidade de informar preços neste Módulo, portanto, acaba o problema com mudanças e multas por preços declarados de maneira errônea;
• Drawback: não mais necessitará de Licença de Importação, apenas do Ato Concessório e do número do item da concessão;
• RECOF: já está em funcionamento no Portal. Os demais Regimes Especiais estão previstos para o próximo ano.
Pagamento Centralizado do Comércio Exterior
Sobre o também esperado Módulo de Pagamento Centralizado, o PCCE, muitas águas precisam rolar ainda para que ele entre em pleno funcionamento, uma vez que existem hoje 27 Fazendas Estaduais diferentes, cujos procedimentos de grande parte delas é realizado manualmente. Sem dúvida, esse módulo será mais um enorme desafio dos órgãos envolvidos no processo de modernização.
O benefício de diferimento dos tributos, por exemplo, está previsto para 2022, porém, depende de outros mecanismos governamentais (Poder Legislativo), além da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior e, certamente, do andamento da reforma tributária e da liberdade econômica.
Ainda não há previsão, mas está no escopo do projeto que honorários pagos a despachantes, valores com inspeção, bem como, recintos alfandegados, sejam também pagos por meio do Módulo PCCE.
Para finalizar, o projeto de Portal Único é robusto e bastante ousado. As promessas são de procedimentos bem mais harmônicos, associados à inovação tecnológica para redução da burocracia e do tempo gasto nas operações de Comércio Exterior. Além dos notórios benefícios para o setor, a implementação do Novo Processo de Importação em sua totalidade também trará benefícios para a economia do país, melhorará os controles e reduzirá índices de fraude, descontrole, descaminhos e desvios.
*Nathalia Amorim é Especialista de Comércio Exterior na eCOMEX NSI; Sandra Bassi é Training Leader eCOMEX NSI; Vivian Baratto é Analista de Conteúdo Sênior na eCOMEX NSI.
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br