Com exportação brasileira em alta, JML Contábil instrui empresas para utilizar suspensão de pagamento de tributos federais.
Foi sancionada a lei que prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por concessões de drawback, um regime aduaneiro especial. A Lei 14.060 foi publicada na edição do último dia 24/09, do Diário Oficial da União.
Aprovado no Senado em agosto, o texto tem origem em medida provisória (MP 960/2020) editada pelo governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas exportadoras.
A norma permite a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.
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Tudo isso credencia hoje a empresa a fornecer completa orientação aos interessados em benefícios fiscais, a exemplo do Drawback.
Criado pela Lei 11.945, de 2009, o drawback desonera insumos empregados na produção de bens de exportação, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Entre eles, estão o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins.
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Fonte: cargonews.com.br