A terceirização se tornou nos últimos anos uma prática comum após a regulamentação da Lei da Terceirização, aprovada em março de 2017 (Lei n° 13.429/17). Desde então os serviços permitidos foram ampliados em diferentes segmentos, como na área tecnológica, que está presente em inúmeros setores, inclusive no portuário.
Na prática, a terceirização é realizada através de contrato, envolvendo duas pessoas jurídicas (a contratante e a prestadora). Embora a parceria gere a redução de custos, em contrapartida, a ação também traz riscos a quem contrata empresas sem saber a forma que atuam no mercado, isto é, se seguem as leis trabalhistas.
É comum no setor tecnológico que a empresa prestadora utilize colaboradores como Pessoa Jurídica (PJ) para realizar a terceirização ao invés da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prática de terceirizar a atividade-fim, isto é, a atividade principal, é permitida desde a implantação da Lei nº 13.429/2017 e da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a empresa deve seguir corretamente a legislação, para que não haja qualquer tipo de irregularidade, o que nem sempre acontece.
Essa situação ocorre com certa frequência no mercado, onde, por exemplo, uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) é contratada por um terminal portuário e o desenvolvedor designado para o projeto é contratado como PJ e não como CLT. Caso a empresa de TI não cumpra com a Lei trabalhista, nem o prazo máximo de 180 dias de trabalho por contrato, o colaborador pode acionar a Justiça, alegar vínculo empregatício e se a empresa de TI não arcar com a dívida, poderá causar prejuízos jurídicos e financeiros ao terminal que a contratou.
De acordo com a advogada Tálita Sant’Ana, que atua na Ishii Advogados, a terceirização é um processo seguro desde que siga os trâmites corretos. “Caso contrário, se a empresa prestadora não agir corretamente com os deveres trabalhistas e não conseguir arcar com os prejuízos, a Justiça poderá acionar a empresa contratada como responsável subsidiária”, explica.
Isso significa que a empresa que contratou pode ser considerada responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, caso a empresa prestadora não cumpra com suas obrigações. A profissional esclarece que existe uma ordem de acionamento da Justiça: primeiro a empresa prestadora é convocada e se esta não puder arcar de maneira alguma com a dívida, a empresa que contratou se responsabilizará.
Isso ocorre mesmo que não exista vínculo de emprego entre a companhia que contratou os serviços terceirizados e os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada. A ação parece algo difícil de acontecer, mas muitas empresas prestadoras não seguem corretamente estes preceitos. “Por isso é de extrema importância que a empresa contratante realize fiscalização regular, além de oferecer condições de higiene, segurança e salubridade quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local determinado por ela”, ressalta Tálita.
A advogada acrescenta que deve-se exigir mensalmente as documentações necessárias das empresas terceirizadas, inclusive referente aos direitos dos trabalhadores, a fim de evitar qualquer tipo de responsabilização subsidiária. “A melhor forma de evitar eventuais problemas ou confusões durante o processo de terceirização, é agir preventivamente.”
Para isso é preciso trabalhar com empresas que garantam não só preço, mas a eficiência e evitem qualquer outra dor de cabeça ao contratado. Conforme um dos diretores da T2S Tecnologia, Rodrigo Salgado, isso é fundamental. “Todos os nossos funcionários são contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prezamos pelo que é correto, além de pensar sempre na satisfação dos clientes, oferecendo todo o cuidado, segurança e suporte que precisarem, visando antes mesmo do início do projeto ações que atendam ao desejo do cliente.”
Assessoria de Imprensa
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Fonte: cargonews.com.br